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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/08/23 às 17h40 - Atualizado em 22/08/23 às 11h18

Vida escolar

 

Descrição Emissão de certificado de conclusão, declaração e/ou histórico escolar de Ensino Médio aos candidatos que tenham obtido pontuação exigida no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, referente aos anos em que o exame era utilizado para fins de conclusão do Ensino Médio, isto é, entre 2009 e 2016, ou que tenham obtido pontuação exigida no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA.
A quem se destina Candidatos aprovados no ENEM, realizado entre 2009 e 2016, que buscam o certificado de Ensino Médio e candidatos aprovados no ENCCEJA que buscam o certificado de Ensino Médio ou a declaração de proficiência do Ensino Fundamental.
O que fazer Ir a uma Unidade Escolar certificadora, constante em portaria específica, definida anualmente e divulgada no site da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Documentação Documento de identidade e CPF originais.

Boletim expedido pelo INEP

Setor Escolas Certificadoras
Site  Secretaria de Educação
Descrição Emissão gratuita de certidão de estudos que corresponda ao percurso escolar ou declaração de escolaridade cursada pelo interessado quando a escola foi extinta.
A quem se destina Estudantes ou ex-alunos.
O que fazer Solicitar por requerimento diretamente na Gerência de Documentação e Acervo Escolar.
Documentação Cópia e original da carteira de identidade ou CNH.
Informações Verificação das escolas particulares extintas
Setor Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GDAE
Endereço Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte/Brasília/DF – 70716-900 | Guichê de atendimento na praça de alimentação
E-mail gedae.suplav@se.df.gov.br
Telefone (61) 3901 – 3183 | (61) 3901 – 8164
Horário 8h às 12h |13h às 17h
Descrição Estabelece a equivalência de curso ou de estudos de Nível Médio concluídos no exterior. 

Os processos deverão ser submetidos à análise do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF.

A quem se destina Estudantes que concluíram o Ensino Médio no exterior.
O que fazer Preencher formulário específico.

O atendimento aos interessados se dá em duas fases:

Pré-atendimento virtual:

Digitalizar e encaminhar todos os documentos ao endereço eletrônico: cedf.equivalencia@edu.se.df.gov.br 

No corpo da mensagem de encaminhamento da documentação, o interessado deverá informar número de telefone e demais dados para contato.

Após análise preliminar dos documentos:

O interessado será contatado para fins de agendamento do dia e horário para atendimento presencial, para verificar a autenticidade dos documentos originais.

Documentação Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;

Certificado de Conclusão de Curso feito no exterior, quando for o caso, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;

Tradução juramentada de todos os documentos expedidos pela escola estrangeira, com exceção dos países de Língua Portuguesa;

Histórico Escolar das séries do Ensino Médio, cursadas no Brasil, quando for o caso;

Comprovante de Residência no Distrito Federal;

Documento Pessoal.

Informações O documento escolar a ser apresentado deve estar autenticado com selo consular, por autoridade consular brasileira, com sede no respectivo país onde funciona a instituição de ensino que o expedir. A autenticação em consulado brasileiro poderá ser substituída pelo selo de apostilamento, quando se tratar de país signatário da Convenção da Haia. 

O documento expedido por país que integra o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, como membro efetivo, e por outros países que celebram entre si Acordos de Cooperação, é dispensado da autenticação por autoridade consular brasileira, assim como do apostilamento.

Setor Conselho de Educação do Distrito Federal –CEDF
Endereço Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B 10º andar – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte/Brasília/DF – 70716-900
Telefone (61) 3229 – 3232
E-mail cedf.equivalencia@edu.se.df.gov.br
Horário 8h às 12h | 14h às 15h
Descrição Documento que estabelece a correspondência entre os estudos realizados no exterior e os correlatos previstos pela estrutura educacional brasileira, entre os estudos realizados no próprio país. 

A equivalência de estudos não conclusos da educação básica é de competência da Instituição Educacional de destino do estudante.

A quem se destina Estudantes que não concluíram os estudos no exterior.
O que fazer Apresentar a solicitação na própria escola da rede pública de ensino ou na Instituição Educacional da Rede Privada de Ensino.

A matrícula do estudante que vem do exterior para o Brasil deve ser aceita com base no documento escolar, devidamente traduzido, com visto do Consulado Brasileiro ou apostilamento no país de origem, respeitados os acordos diplomáticos.

Documentação Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;

Tradução juramentada de todos os documentos expedidos pela escola estrangeira, com exceção dos países de Língua Portuguesa;

Histórico Escolar e/ou Ficha Individual das séries cursadas no Brasil, quando for o caso;

Comprovante de residência no Distrito Federal;

Documento Pessoal.

Informações O documento expedido por país que integra o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, como membro efetivo, e por outros países que celebram entre si Acordos de Cooperação, é dispensado da autenticação por autoridade consular brasileira, assim como do apostilamento.
Unidades  Escolas públicas do DF
Descrição Entrega de histórico escolar, devendo ser expedido pela escola. É o documento que comprova o percurso do estudante, com registro das avaliações, da frequência e da carga horária cumprida.
A quem se destina Estudantes matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
O que fazer Solicitar diretamente na secretaria escolar.

img-responsiva A escola deverá emitir uma declaração provisória, com validade de até 30 dias, garantindo a emissão do Histórico Escolar ao término do prazo estabelecido.

Documentação RG ou CNH, do responsável legal pela matrícula do estudante ou do próprio aluno.
Unidades  Escolas públicas do DF
Descrição Atesta a veracidade e a legalidade do documento escolar produzido por escolas.
A quem se destina Ao estudante que deseja dar continuidade aos estudos no exterior, respeitados os acordos diplomáticos e conforme editais emitidos pela instituição do país de destino.
O que fazer O interessado deve enviar a documentação definitiva (digitalizada), por e-mail, para conferência do setor técnico. Será agendado um horário para que o interessado possa apresentar o original do documento para para ser carimbado.
Documentação Documentação escolar original: Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Informações Manual da secretaria escolar do sistema de ensino do DF
Setor SEEDF/SUPLAV/DISINI/Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GDAE
Endereço Shopping ID | SCN Qd. 6 Bl. B – P2 (2º subsolo) – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte – Brasília/DF
E-mail gedae.suplav@se.df.gov.br
Telefone (61) 3901-3183 | (61) 3901- 3183.
Horário 8h às 12h |13h às 17h

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