Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/08/23 às 18h00 - Atualizado em 3/08/23 às 15h38

Rede privada

 

Descrição Análise, avaliação e deliberação quanto ao pedido de autorização de estudantes de cursos em nível de pós-graduação lato sensu (especialização ou Master Business Administration – MBA) e stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado ou pós-doutorado) de pesquisas a serem realizadas na rede pública de ensino, e orientação quanto ao encaminhamento desses pesquisadores externos às escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A quem se destina Pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa.
O que fazer Preencher o formulário disponível na Circular nº 251/2022 – SEE/SUBEB

Anexar documentos exigidos

Entregar presencialmente ou pelo e-mail: sdoc.eape@edu.se.df.gov.br

Prazo médio de 15 dias para resposta sobre a demanda de autorização.

Mais informações em: Circular nº 251/2022 – SEE/SUBEB

Documentação Pré-projeto da pesquisa ou projeto;

Carta da Instituição apresentando o pesquisador, em papel timbrado, assinada pelo Orientador;

Formulário de Solicitação de Autorização para Pesquisa da EAPE, disponível na Circular nº 251/2022 – SEE/SUBEB.

Setor Setor de Inscrição, Documentação e Certificação – SINDOC
Endereço SGAS 907, Conjunto A – CEP: 70390-070
Telefone (61) 3901-1509
E-mail sindoc.eape@se.df.gov.br
Horário 8h às 12h | 14h às 18h
Descrição Emissão de autorização precária para o exercício da função de secretário escolar.
A quem se destina Escolas públicas e privadas devidamente credenciadas.
O que fazer As escolas privadas deverão encaminhar, por e-mail, ofício e documentos necessários para a investidura que serão analisados pela GEDAE para posterior autuação de processo.
Documentação Relação de documentos necessários para atualização cadastral no CIEC:

Autorização Precária para Secretário Escolar: Declaração de Escolaridade original (matrícula no curso de Secretaria Escolar, com emissão inferior a 30 dias) e demais documentos solicitados para a investidura do diretor pedagógico e/ou secretário escolar.

Atualização cadastral para diretor pedagógico e para secretário escolar: Ofício, cópias das Atas, cópia da RG ou CNH e cópia dos documentos que os qualificam para o cargo, conforme Art. 187, da Resolução nº 2/2020-CEDF.

Informações Na falta de secretário escolar com habilitação específica, para atuar na rede privada de ensino, poderá ser concedida autorização, em caráter suplementar e a título precário, a candidatos portadores de certificado de Ensino Médio, que estejam matriculados em curso Técnico de Secretaria Escolar, em instituições credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A autorização para secretário escolar terá validade de seis meses, prorrogável por mais seis meses, a critério da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino – DISINE.

Legislação e normas utilizadas:

Resolução nº 2/2020-CEDF, Portaria nº 1.019/SEEDF, de 18 de outubro de 2022;

Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Setor Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – GEPA

Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDAE

Endereço Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B P2 (2º subsolo) – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte – Brasília/DF – 70716-900
Telefone (61) 3901-3183 e (61) 3901-8164
E-mail gedae.suplav@se.df.gov.br
Descrição Celebração de convênios para estágio supervisionado obrigatório.
A quem se destina Instituições Particulares de Ensino Superior
O que fazer Enviar a correspondência da instituição que quer participar para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, manifestando interesse na formalização do Convênio de Concessão de Estágio.
Documentação Dados pessoais do representante legal que vai assinar o Convênio de Concessão de Estágio:

Nome;

Função/cargo;

Nacionalidade;

Estado civil;

Profissão;

Carteira de identidade;

CPF;

Endereço;

Telefone;

E-mail para contato.

Cópia da CI, do CPF e de comprovante de endereço residencial/CEP do representante legal que irá assinar o Convênio de Concessão de Estágio;

Documento que comprove a representatividade da pessoa que irá assinar o Convênio de Concessão de Estágio (Ata de Posse, Decreto ou Portaria de Nomeação, Procuração, etc.);

Cópia do Estatuto Social da Instituição;

Alvará de funcionamento da Instituição (constando a validade);

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Conveniado ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Certidão Negativa de Débitos para com o Governo do Distrito Federal;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Tributos Administrados pela Receita Federal;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;

Plano de Trabalho de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, de acordo com os padrões definidos na Portaria nº 185, de 26 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF n° 207, de 27 de outubro de 2015, p. 5;

Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, de acordo com os padrões definidos na Portaria nº 185, de 26 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF n° 207, de 27 de outubro de 2015, p. 5/6;

Cópia legível da publicação do Credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação – MEC;

Portaria de reconhecimento do(s) curso(s) objeto do Convênio junto ao Ministério da Educação – MEC.

Setor Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação
Endereço SGAS 907, Conjunto A – CEP: 70390-070
Telefone (61) 3901-3937
E-mail convenio.eape@edu.se.df.gov.br
Horário 8h às 18h
Descrição Publicação de alunos concluintes do Ensino Médio e da Educação Profissional e Tecnológica.
A quem se destina Escolas públicas e privadas credenciadas
O que fazer Encaminhar requerimento para o e-mail concluintes.suplav@se.df.gov.br
Documentação Relação de documentos constantes na Portaria nº 48/2015 – SEEDF para publicação de concluintes;

Requerimento;

Livro de registros de diplomas e certificados;

Relação nominal dos concluintes da Educação Profissional de nível técnico e dos concluintes do Ensino Médio ou de exames equivalentes.

Informações O prazo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação. Nos atendimentos relacionados ao acervo segue a mesma previsão, podendo o prazo ser estendido a depender de pesquisas em Livros e Atas. Os atendimentos são agendados pelo e-mail: acervo.escolar@edu.se.df.gov.br;

Nos casos em que a documentação original não tiver sido deixada pronta pela instituição extinta, ou em que o aluno já tenha recebido os originais, será emitida uma certidão que substitui históricos escolares e certificados, conforme determina a Portaria nº 510 de 24/12/2002 – SEDF;

Os documentos citados no requerimento devem ser originais e digitalizados em arquivos distintos;

Após a digitalização, o documento deve ser submetido ao OCR (Optical Character Recognition).

Setor Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDAE
Endereço Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B P2 (2º subsolo) – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte – Brasília/DF – 70716-900
Telefone Aguardando ativação das linhas (61) 3901-3183 e (61) 3901-8164.
E-mail acervoescolar@edu.se.df.gov.br | concluintes.suplav@se.df.gov.br
Horário 8h às 12h |13h às 17h
Descrição Publicação de artigos científicos, relatos de experiência e resenhas em periódico científico de publicação trimestral com contribuições originais de profissionais da educação de universidades, centros de pesquisa e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca de experiências com pesquisas na área de educação, ensino e em demais áreas relacionadas à prática docente.
A quem se destina Autores com artigos que tratem de temas ligados aos campos da educação e da pedagogia.
O que fazer Envio de manuscrito para submissão inicial na plataforma da revista;

Passa pelo processo editorial de avaliação duplo cega (média de 30 a 180 dias);

Caso seja aprovado, aguarda publicação em edição futura (média de 30 a 180 dias).

Documentação Normas de publicação
Setor Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico e Pesquisa – DIOP/EAPE
Endereço Revista Com Censo
Telefone (61) 3901-2378
E-mail rcc@se.df.gov.br
Horário 8h – 12h | 14h – 18h
Descrição Credenciamento, recredenciamento, novo credenciamento, autorização de etapas, modalidades ou cursos e alteração dos atos de regulação.
A quem se destina Rede Privada de Ensino
O que fazer Autuação de processo próprio
Documentação Resolução nº 2/2020-CEDF, Portaria nº 1.019/SEEDF, de 18 de outubro de 2022;

Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

Requerimentos disponíveis no site da SEEDF – Rede Privada de Ensino.

Setor Gerência de Instrução Processual – SEEDF/SUPLAV/UNIS/DISINE/GIPRO
Endereço Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B 8º andar – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte/Brasília/DF – 70716-900
Telefone Aguardando ativação da linha (61) 3901-3217
E-mail gipro.suplav@se.df.gov.br
Horário 8h às 12h | 13h às 17h
Descrição Instituições externas à Secretaria de Estado de Educação interessadas em ofertar cursos de formação continuada aos servidores da rede pública de ensino.
A quem se destina Instituições de Ensino Particulares que desejam ofertar cursos para os servidores da SEEDF.
O que fazer Preencher os formulários e enviar juntamente com os documentos da instituição e propostas de cursos para o e-mail validacao.eape@se.df.gov.br.
Documentação Formulário dos dados cadastrais da instituição de ensino

Formulário de relação de cursos para validação

Ofício de solicitação de análise e validação de curso (assinado e datado pelo representante legal da empresa);

Carta de apresentação institucional, em papel timbrado, com nome e logomarca da instituição, explicitando origem e séries históricas de sua execução, os elementos do planejamento estratégico (missão, visão, valores e objetivos institucionais), bem como os fundamentos norteadores da prática educativa no âmbito da formação continuada dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

Dados do representante legal – RG e CPF;

Dados cadastrais da instituição – Formulário I (formulário editável, disponível no Portal EAPE);

Documentos oficiais da instituição, atualizados, conforme relação a seguir:

Estatuto ou contrato social registrado em cartório, com a última alteração registrada em ata e/ou versão consolidada;

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Certidão da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;

Certidão Simplificada da Junta Comercial;

Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou Certidão Conjunta da Fazenda Federal, para instituições de outras unidades federativas;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Licença de Funcionamento/Alvará de Funcionamento;

Comprovante das condições legais de ocupação do imóvel.

Proposta Pedagógica institucional;

Relação numerada e em ordem alfabética de curso(s), constando nome de cada curso, carga horária, modalidade e público-alvo – Formulário II (formulário editável, disponível no Portal EAPE);

Proposta de curso, em papel timbrado com nome e logomarca da instituição, contendo:

Nome da instituição (com CNPJ);

Nome do curso;

Carga horária do curso (máximo 180h): carga horária direta / carga horária indireta / carga horária do ambiente virtual de aprendizagem;

Período de realização do curso quantificado em meses;

Público-alvo específico para o curso (Carreira Magistério Público);

Modalidade do curso (presencial, semipresencial ou a distância);

Objetivo geral do curso;

Objetivos específicos do curso;

Justificativa da relevância da temática para a melhoria da educação básica do Distrito Federal;

Fundamentação teórica do curso de acordo com o Currículo em Movimento da Educação Básica, com outros documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, como o Plano Distrital de Educação – PDE, com políticas federais de educação básica, como o Plano Nacional de Educação – PNE, e com as necessidades e prioridades de formação continuada da SEEDF;

Conteúdos/temas abordados organizados em módulos e/ou unidades;

s metodológicos a serem adotados, incluindo o detalhamento do apoio pedagógico ao cursista;

Recursos didático-pedagógicos;

Ações de apoio pedagógico;

Quadro sinóptico da programação dos encontros presenciais, entrega de tarefas e atividades avaliativas, por módulo/unidade, quando for o caso;

s/instrumentos avaliativos processuais e finais, e critérios de aprovação;

Referências.

Login e senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA para cada curso online, quando for o caso;

Modelo do certificado do curso emitido em papel timbrado, com o nome e a logomarca da instituição e, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Nome do curso;

Nome completo do cursista (sem abreviatura);

Carga horária do curso (máximo 180h);

Período de realização;

Data de emissão;

Assinatura do responsável da instituição;

Descrição do conteúdo com a respectiva carga horária (no verso).

Endereço SGAS 907, Conjunto A – CEP: 70390-070
Telefone (61) 3901-3937
E-mail validacao.eape@se.df.gov.br
Horário 8h às 18h

Governo do Distrito Federal