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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/06/22 às 13h05 - Atualizado em 13/11/23 às 17h11

Perguntas e respostas

 

 

O Cartão PDAF é o instrumento que será utilizado para movimentação dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que são transferidos aos agentes executores, escolas e regionais de ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de forma eficiente, transparente e com celeridade na prestação de contas.

O uso do Cartão PDAF em nada fere a autonomia da gestão financeira das Unidades Executoras. Pelo contrário, o uso do aplicativo facilitará o acompanhamento dos gastos realizados com o dinheiro público e proporcionará, ao gestor, transparência na hora de prestar contas do recurso recebido, diminuindo a burocracia, hoje, existente.

Trata-se de uma decisão do próprio gestor. Fica facultado encerrar a conta ou continuar para demais usos que não sejam decorrentes do PDAF.

Não, o Cartão PDAF será o único instrumento para a movimentação de recursos.

Temos três editais vigentes, sendo:

↳ Edital de Credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI), para contratações a serem realizadas por Unidades Executoras, tendo por objeto prestar serviços especializados de pequeno valor, conforme demanda e em regime de não excludência. Inicialmente, os serviços das seguintes atividades: elétrica, pintura, pedreiro, hidráulica, serralheria, chaveiro, jardineiro, carpintaria, técnico de informática, técnico eletroeletrônico, fotógrafo e digitação.

↳ Edital de Credenciamento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), para contratações a serem realizadas por Unidades Executoras, tendo por objeto prestar serviços de manutenção predial, prevenção e correção, e de reforma, com ou sem ampliação de área construída, nas Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal, conforme demanda e em regime de não excludência.

↳ Edital de Credenciamento de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte (MPE), com atuação no comércio varejista, para contratações, a serem realizadas por Unidades Executoras, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes (bens) para as Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal, conforme demanda e em regime de não excludência, contemplando: botijão de gás, materiais de limpeza, material de construção (elétrica, hidráulico), materiais de expediente e materiais de papelaria.

De acordo com a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), é vedada a contratação de serviços continuados de:

↳ Cocção de alimentos,

↳ Limpeza;

↳ Vigilância Patrimonial;

↳ Socorro e salvamento;

↳ Saúde.

Cabe lembrar que cabem exceções. Nestes casos, a Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (DPDAF) deverá ser contactada por meio do e-mail dpdaf.suag@se.df.gov.br.

A partir dos Editais publicados, que ficarão abertos permanentemente, o gestor solicitará o serviço por meio do Sistema PDAF. Para fazer a convocação do fornecedor, o gestor deverá entrar no sistema com o seu login e senha e selecionar a aba “Contrate um fornecedor”. Desta forma, ele iniciará o processo ao fazer a seleção da atividade correspondente à sua necessidade, selecionando o fornecedor conforme a atividade pretendida.

Não, o contador e o piscineiro não serão credenciados por terem uma relação de confiança entre o contratante e o contratado. Assim que a Unidade Executora fechar contrato com um dos dois, deverá enviar, por meio de Processo SEI, nos moldes atuais, o contrato assinado, as certidões negativas e os três orçamentos para que a Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (DPDAF) faça o cadastro destes no aplicativo do Cartão PDAF.

↳ Ordem de serviço;

↳ Nota fiscal com atesto;

↳ Contrato, se houver;

↳ Outros documentos que comprovem a contratação dos serviços ou aquisição dos produtos (exemplo: fotos).

Por meio do Cartão PDAF ou link de pagamento fornecido pelo Banco de Brasília (BRB).

Com a assinatura do Termo de Colaboração, cada Unidade Executora terá um gestor da parceria no processo da prestação de contas, que observará o cumprimento do objeto descrito no Plano de Trabalho. Desta forma, esta pessoa passará a acompanhar, fiscalizar e orientar todo este processo, além de realizar relatórios e visitas nas Unidades Escolares vinculadas.

A prestação de contas deverá ser feita a cada pagamento. A medida que a Unidade Executora realizar uma despesa, o gestor deverá apresentar os comprovantes de pagamento de cada operação. Com isso, a análise da prestação de contas será feita de forma progressiva e garantirá a Unidade Executora o retorno da avaliação de cada prestação de forma célere.

Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (ASTIC).

Não, aparecerá o saldo total. O controle quanto ao saldo de capital e/ou custeio deve ser feito pela própria Unidade Executora.

Os rendimentos da verba parlamentar permanecerão na conta em que a emenda foi paga.

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