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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/06/22 às 14h00 - Atualizado em 31/01/24 às 13h43

Apresentação

 

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)

 

O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) disponibiliza recursos financeiros em caráter complementar e suplementar diretamente às unidades escolares e coordenações regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

 

A movimentação dos recursos é realizada por meio do cartão PDAF, transferidos aos agentes executores, em benefício das unidades escolares e das regionais de ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de forma eficiente, transparente e com celeridade na prestação de contas.

 

O intuito é promover a autonomia das escolas, contribuindo com a melhoria da qualidade de ensino e o fortalecimento da gestão democrática. O PDAF foi instituído pela Lei 6.023/2017.

 

Entenda o PDAF

 

O primeiro passo para que os recursos do PDAF cheguem às escolas é a disponibilidade de créditos na Lei Orçamentária Anual – LOA. Esses recursos são passíveis de suplementação por meio de créditos adicionais. Depois, os valores são liberados anualmente, em parcelas semestrais, por meio de portaria de descentralização orçamentária.

 

Os recursos do PDAF, além dos destinados diretamente para despesas das escolas e Coordenações Regionais de Ensino – CRE, viabilizam o pagamento dos Educadores Sociais Voluntários – ESV e ainda iniciativas como os Jogos Escolares.

 

Já os recursos de emendas parlamentares são destinados pelos deputados distritais para as escolas e CRE, e são descentralizados ao longo do ano.

 

O repasse do recurso é feito por meio de transferência direta para a unidade executora, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa da comunidade escolar.

 

O pagamento do PDAF só pode ser feito para a unidade executora que tiver prestado contas corretamente dos exercícios anteriores.

 

O PDAF não pode custear despesas que porventura já estejam cobertas por contratos vigentes ou em fase de conclusão de aquisição por meio da área central da SEEDF ou, ainda, de itens disponíveis no almoxarifado. No caso da alimentação, o programa só poderá atender casos específicos de restrição alimentar comprovado por laudo médico.

 

Contratação

 

Para contratar, a escola deve realizar pesquisa de preços, com, no mínimo, três orçamentos distintos.

 

Para ter acesso, as unidades escolares já devem ter entregue a prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente. Para isso, elas precisam apresentar, de forma individualizada, o processo de liberação de recursos pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

 

A liberação da verba depende da avaliação da documentação entregue e demais requisitos previstos em portaria. Quanto mais rápido as escolas enviarem as informações, mais ágil será a liberação dos valores.

 

Punições

 

Recursos utilizados em desacordo com os critérios do decreto deverão ser ressarcidos e haverá prestação de contas conforme normas da SEEDF. O descumprimento poderá ser apurado sob as leis vigentes, com sanções cíveis e penais cabíveis, por auditoria de órgãos de controle interno ou externo do DF.

 

Informações atualizadas em março/2023

Fonte: Subsecretaria de Administração Geral

Siglas

 

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