➔ Às famílias de estudantes provenientes de Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino
➔ Às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino
➔ Às Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino
Em período recente, instituições educacionais pertencentes à Rede Privada, que integravam o Sistema de Ensino do DF ou que pleiteavam a regularização de seu funcionamento e a validação dos estudos, encerraram suas atividades educacionais de forma intempestiva e irregular. Esse encerramento incalculado, sem atender os devidos princípios legais, acarretou prejuízos à vida escolar dos estudantes, pois inviabilizou a conclusão do ano letivo nessas instituições educacionais e impossibilitou o acesso ao respectivo Histórico Escolar.
Em consequência, os familiares não conseguem fornecer, à instituição educacional para onde ocorreu a transferência do estudante, o seu o comprovante de escolarização anterior, ou seja, o Histórico Escolar que é o documento oficial para transferência.
Para garantir e resguardar o direito à educação e à regularidade da vida escolar desses estudantes, nessas situações é lícito, em conformidade com os dispositivos legais, previstos na Resolução n.º 2/2020 (e alterações dadas pelas Resoluções nº 1, 2 e 3/2021-CEDF), aplicar os seguintes instrumentos: exame de classificação ou regularização de vida escolar.
No Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do DF estão disponíveis as orientações e os procedimentos necessários para a efetivação desses instrumentos
Procedimento utilizado antes da efetivação de matrícula, na falta absoluta de comprovante da escolarização anterior, que permite a matrícula em qualquer ano ou série, etapa ou outra forma de organização da Educação Básica que melhor se adapte ao estudante (Obs.: Exceto matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental).
Para aplicação do exame de classificação
■ Deverá ser realizado antes da efetivação da matrícula.
■ Para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental não há exigência de comprovação de escolarização anterior.
■ A classificação depende de aprovação do estudante em avaliação realizada por comissão de professores, habilitados na forma da lei, designada pela Direção da instituição educacional para esse fim, devendo o respectivo exame ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação.
Procedimentos:
■ O estudante maior ou seu pai/responsável legal solicitará à Direção da IE/UE, por meio de requerimento próprio, o exame de classificação, justificando o pedido e informando o último ano/série/etapa/modalidade cursado.
■ Deferido o pedido para o exame de classificação, a Direção designará comissão examinadora composta por professores habilitados na forma da lei, que aplicará os instrumentos de avaliação e lavrará em ata o resultado obtido pelo interessado que, no caso de aprovação, deve ser descrito pela observação em ata:
“O estudante ________________ está apto a matricular-se no(a) _____ /ano/ série do Ensino ___________________, no presente ano letivo.”
■ A classificação supre, para todos os efeitos escolares, a não comprovação de vida escolar anterior, devendo ser registrada em ata e no Histórico Escolar do estudante.
O Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve:
↳ receber e arquivar na pasta/dossiê do estudante o requerimento de solicitação do exame de classificação, a cópia da ata de resultado do referido exame, bem como os instrumentos de avaliação já com a ciência do estudante maior ou de seu pai/responsável legal;
↳ efetivar a matrícula do estudante no ano/série/etapa correspondente ao nível de desenvolvimento/conhecimento demonstrado após o exame de classificação;
↳ registrar o fato em ficha individual ou relatório individual do estudante e no LIVRO ATA DE EXAMES E PROCESSOS ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO, mantendo os instrumentos de avaliação arquivados na pasta/ dossiê do estudante, juntamente à cópia da ata;
↳ fazer observação no Histórico Escolar quando este for emitido, citando a legislação vigente que fundamentou o procedimento, devendo ser registrado em campo próprio a seguinte observação:
“O estudante foi submetido a exame de classificação em ___/___/___, obtendo aprovação para cursar o ano/série/semestre_____do(a) ______________, conforme Resolução nº _________- CEDF e Artigo. __do Regimento Escolar aprovado pela Ordem de Serviço/Portaria nº ______/______– ______.”
Ata de classificação
Poderá ser lavrada de acordo com o seguinte modelo:
ATA DE CLASSIFICAÇÃO Aos __________ dias do mês de _______ de 20____, o estudante _________________________ foi matriculado no ______ ano/série do __________________________, mediante exame de classificação realizado de acordo com o Artigo _______ da Resolução _____/_____ – CEDF, Artigo _________ do Regimento Escolar desta IE/ UE, aprovado pela Ordem de Serviço/Portaria nº ________/____- ________, devido à ausência de comprovante de escolarização anterior. E para constar, eu, __________________, Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, lavrei a presente ata, assinada por mim, pelo Diretor e pelos Professores da Comissão examinadora. __________________, ______ de ______________ de 20______. (assinaturas)
Procedimento de responsabilidade da instituição educacional, por meio de comissão constituída pelo Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, Coordenação Pedagógica e Direção, após estudo criterioso de cada caso, fundamentado em normas legais e em soluções pedagógicas, devendo ser submetida ao órgão de inspeção/ supervisão de ensino/SEEDF, sempre que necessário e somente será encaminhado ao CEDF em grau de recurso.
Com vistas à regularização de vida escolar, a orientação precípua é a de evitar prejuízos ao estudante tal como a evasão escolar e/ou tratamento injusto, promovido por erro ao qual não deu causa. Detectada a irregularidade, o mais rápido possível, a instituição educacional deve proceder à correção, disponibilizando ao estudante a assistência necessária, caso a melhor solução, do ponto de vista pedagógico, seja a integração no ano/série de direito (Parecer n.º 274/97 – CEDF).
Procedimentos
■ O 1º ano do Ensino Fundamental não cursado ou cursado em instituição não credenciada deverá ser regularizado pela SEEDF, por meio da emissão de Certidão específica (Pareceres nº 57/1974, nº 35/1989 e nº 248/1990 – Conselho de Educação do Distrito Federal, cuja solicitação deve ser feita no site oficial desta SEEDF.
■ Excetuando-se o 1º ano do Ensino Fundamental, identificada a necessidade de regularização da vida escolar do estudante, o Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve:
↳ reunir a documentação comprobatória dos fatos;
↳ apresentar o caso à comissão da IE/UE para análise e pronunciamento.
■ O processo de regularização de vida escolar deve ter início tão logo seja detectada a ocorrência de possível disfunção, pela IE/UE ou por órgão próprio de inspeção, sendo dispensável, inclusive, solicitação do estudante maior ou do pai/responsável legal.
■ Após análise e conclusão dos fatos o Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve registrar a regularização de vida escolar em Ata de Regularização, conforme modelo abaixo ou encaminhar ao órgão próprio de inspeção, caso necessário.
ATA DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Aos _____ dias do mês_________ de 20___ foi realizada a regularização da vida escolar do estudante ______________________________
Assinatura/Carimbo do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria
Assinatura/Carimbo do Diretor
Assinaturas dos Professores
Assinatura do pai/responsável legal
■ Registrar no campo próprio de observações do Histórico Escolar:
“O ____ ano/série do Ensino _____ foi regularizado em ___/___/___(data da Ata atual) com base nas orientações da SEEDF”.
■ Dar ciência dos documentos ao estudante maior ou pai/responsável legal, solicitando registro das assinaturas.
■ Arquivar cópia da Ata de Regularização, bem como de toda orientação da SEEDF na pasta/ dossiê do estudante.
➔ Para ex-estudantes das instituições educacionais mantidas pela empresa→ Sistema CMDC de Ensino Ltda.
Esclarecimentos específicos referentes às instituições educacionais mantidas pela empresa Sistema CMDC de Ensino Ltda, CNPJ nº 08.233.376/0001-58, as quais encerraram suas atividades educacionais de forma intempestiva ou obtiveram indeferimento do pleito de credenciamento.
Situação 1
Os estudantes matriculados no ano letivo de 2019 no Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII (Asa Norte) e Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX (Asa Sul), ambos mantidos pela empresa Sistema CMDC de Ensino Ltda, obtiveram validação dos seus estudos por meio dos seguintes atos legais:
Colégio Marechal Duque de Caxias Sede VIII (Asa Norte) |
Endereço: EQN 313/314, A/E, Lote A, Asa Norte, Brasília/DF |
Oferta de Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | |
Parecer nº 287/2019-CEDF, de 17/12/2019, do Conselho de Educação do DF (ratificado pela Portaria nº 508/2019-SEEDF, de 27/12/2019, da Secretaria de Estado de Educação do DF), publicada no Diário Oficial do DF nº 248, de 31/12/2019, pág. 12, que indeferiu o pleito de credenciamento da instituição educacional (IE) e validou os atos escolares irregularmente praticados pela instituição, com o exclusivo fim de atendimento aos estudantes irregularmente matriculados, a contar do início do ano letivo de 2019 até a data de publicação da portaria oriunda do presente parecer. |
Colégio Marechal Duque de Caxias Sede IX (Asa Sul) |
Endereço: SEPS 708/907, S/N, Conjunto B, Asa Sul, Brasília/DF |
Oferta de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio | |
Parecer nº 39/2020-CEDF, de 14/04/2020 do Conselho de Educação do DF (ratificado pela Portaria nº 126/2020-SEEDF, de 28/05/2020, da Secretaria de Estado de Educação do DF), publicada no Diário Oficial do DF nº 105, de 04/06/2020, pág. 6, que indeferiu o pleito de credenciamento da IE e validou, com o exclusivo fim de atendimento aos estudantes irregularmente matriculados, os atos escolares praticados no ano letivo de 2019, pelo Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX. |
A Secretaria de Estado de Educação do DF – SEEDF esclarece que muitos estudantes não conseguiram obter o Histórico Escolar dos estudos realizados, no ano letivo de 2019, nas referidas instituições. Nesse sentido, cabe à Instituição Educacional/Unidade Escolar de destino (vinculada à rede privada ou à rede pública de ensino do DF), quando receber ex-estudante oriundo de uma das instituições supracitadas, registrar no campo de “Observações” do Histórico Escolar, a seguinte informação, de acordo com a respectiva instituição educacional:
“O estudante obteve a validação de seus estudos, cursados no Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII, no ano letivo de 2019, referente ao ano/série do Ensino ______, por meio do Parecer nº 287/2019-CEDF e da Portaria nº 508, de 27/12/2019-SEEDF”, publicada no Diário Oficial do DF nº 248, de 31/12/2019, pág. 12.
ou
“O estudante obteve a validação de seus estudos, cursados no Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX, no ano letivo de 2019, referente ao ano/série do Ensino ______, por meio do Parecer nº 39/2020-CEDF e da Portaria nº 126, de 28/05/2020-SEEDF”, publicada no Diário Oficial do DF nº 105, de 04/06/2020, pág. 6.
Estudantes que receberam Histórico Escolar
Em caso de apresentação do Histórico Escolar, expedido pelo Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII (Asa Norte) ou Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX (Asa Sul), os dados relativos à menção/nota/ou conceito, resultado final e frequência deverão ser transcritos, de forma fidedigna, pela escola de destino.
Situação 2
Estudantes matriculados no Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração e no Colégio Berlaar Madre Blandina não necessitaram de validação de seus estudos, haja vista que se tratavam de instituições educacionais com funcionamento autorizado pela SEEDF, conforme os seguintes atos legais:
Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração |
CNPJ nº 08.233.376/0001-58 |
Endereço: QS 07, Rua 210, Lote 12 e 14, Águas Claras/DF | |
Recredenciado pelo Parecer nº 178/2018-CEDF e pela Portaria 334/2018-SEEDF (com vigência até 31/12/2021), para a oferta de: Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) |
Por meio da Ordem de Serviço nº 21, de 14/02/2022 (publicada no DODF nº 33, de 16/02/2022, pág. 20), o Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração foi extinto e seu acervo escolar foi recolhido pela Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDAE, da SEEDF.
O nome do Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração, portanto, encontra-se na lista de instituições educacionais com acervo recolhido pela SEEDF, a qual está disponível no site do órgão (para fins de pesquisa e posterior solicitação de documentação escolar ou de 2ª via, pelo estudante).
O demandante (após localizar o nome da instituição educacional na lista) poderá comparecer presencialmente à Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDAE, situada no Edifício Phenícia, Setor Bancário Norte, Qd. 02, Bl. C, Lt 17, 9º andar, sala 912, para preencher um Requerimento, munido de cópia impressa do documento de identificação do estudante e do(a) responsável, quando o(a) estudante(a) for menor de idade.
A pesquisa será realizada no acervo escolar da instituição educacional identificada. Posteriormente, o interessado será contatado, por meio do e-mail/telefone que indicar, com a resposta da GEDAE*.
* Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDAE (61) 3901-3183 |
acervoescolar@edu.se.df.gov.br
Colégio Berlaar Madre Blandina |
Endereço: Área Especial no 6, Setor C Sul, Taguatinga/DF |
Recredenciado pelo Parecer nº 86/2019-CEDF e pela Portaria nº 118/2019 – SEEDF (com vigência até 31/07/2028), para a oferta de: Educação Infantil (0 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) | |
Recredenciado pelo Parecer nº 178/2018-CEDF e pela Portaria 334/2018-SEEDF (com vigência até 31/12/2021), para a oferta de: Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) |
Encontra-se em trâmite na SEEDF processo específico para fins de extinção da instituição educacional e recolhimento do acervo escolar do Colégio Berlaar Madre Blandina.
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES
Gerência de Supervisão da Rede Privada de Ensino – GSPR
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Gerência de Supervisão da Rede Pública de Ensino – GSPU
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