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Gerência de Supervisão da Rede Privada de Ensino – GSPR
O calendário escolar, documento fundamentado na Lei 9.394/96 e na Resolução 02/2023, deve ser elaborado anualmente, em consonância com os documentos organizacionais (Proposta Pedagógica e Regimento Escolar) da instituição educacional, seguindo as normas contidas em Portaria, anualmente publicada pela SEEDF.
Acesso ao sistema ➔ e-calendário
Manual do usuário 2024 – (Atualizado em 11/1/24)
Portaria nº 1.341/2023 – (29/12/2023) , publicada no DODF N° 01, 02/01/2024, pág. 12 – Orienta as Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino do Distrito Federal, devidamente credenciadas, recredenciadas ou com autorização de funcionamento, a título provisório, quanto à elaboração do Calendário Escolar, referente ao ano letivo de 2024.
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