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Gerência de Supervisão de Ensino – GSE
O calendário escolar, documento fundamentado na Lei 9.394/96 e na Resolução 02/2023, deve ser elaborado anualmente, em consonância com os documentos organizacionais (Proposta Pedagógica e Regimento Escolar) da instituição educacional, seguindo as normas contidas em Resolução, anualmente publicada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
Resolução CEDF 1/2024 – Estabelece normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das instituições educacionais privadas do sistema de ensino do Distrito Federal.
Ordem de Serviço n° 32 – CEDF
Acesso ao sistema ➔ e-calendário
Manual do usuário – (Atualizado em 1/11/24)
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