As instituições educacionais das redes pública e particular do DF são responsáveis pela emissão dos certificados e diplomas de seus respectivos alunos. De acordo com a legislação vigente (Portaria nº 48/SEEDF, de 10 de abril de 2015) esses documentos devem estar à disposição dos concluintes no prazo de até 120 dias, após a data de conclusão do curso correspondente, incluindo o prazo de 30 dias da CPDAE para publicação no DODF.
Os Certificados são expedidos para a conclusão do Ensino Médio, enquanto os Diplomas são emitidos para a conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (o que confere um título e o correspondente direito ao exercício de uma profissão).
Para o registro e emissão desses documentos, as instituições educacionais devem encaminhar à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (SUPLAV) a relação dos concluintes de curso, nos termos da citada Portaria, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Para publicação de concluintes, retificação ou cancelamento, utilize o link abaixo, onde está disponível para a escola, modelos de Requerimentos, Justificativas e da Relação de concluintes.
Temporariamente desativado para atualização
Cabe às instituições educacionais cumprirem as normas e regras referentes à emissão de certificados e diplomas, atendendo aos prazos de entrega dos mesmos, bem como solicitar orientações à Comissão Permanente de Documentação e Acervo Escolar quando necessário.
No Distrito Federal não há emissão de certificado após o término do Ensino Fundamental. O aluno recebe o histórico escolar, documento de comprovação da conclusão dessa etapa de educação.